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INVENTÁRIO

O que é um inventário?
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.

Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

Quem pode abrir o inventário?
Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura. Essa legitimidade está descrita no art. 616 do Código de Processo Civil.

Quais os custos do inventário?
O custo do inventário se resume no pagamento do ITCMD, que no DF se inicia em 4% do valor dos bens, custas processuais (judicial), honorários advocatícios e emolumentos cartorários (extrajudicial).
Dependendo da situação dos bens, pode haver outros gastos com regularização de imóveis, veículos entre outros.

Quanto tempo demora um inventário?
O inventário judicial, quando não há divergências entre os herdeiros demora em média 2 (dois) anos após você dar entrada no processo.
No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não a depender da complexibilidade no caso concreto.
No entanto, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década sem ter chegado ao final com a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
Contudo, o inventário extrajudicial é mais rápido devido a concordância dos herdeiros em relação a partilha dos bens.

Como fazer um inventário?
1. Ter um advogado;
2. Apurar a existência de testamento e do patrimônio;
3. Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial);
4. Decidir sobre a divisão dos bens;
5. Pagar o ITCMD e negociar as dívidas;
6. Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros.

Veja em detalhe cada passo a ser seguido:
Escolher um advogado
O primeiro passo é escolher um advogado para realização do inventário. Independente da escolha entre realizar o inventário da maneira judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado se faz necessária e, idealmente, é a primeira coisa que deve ser feita.
A escolha de um bom advogado, com experiência no ramo de direito sucessório e de famílias, pode ajudar com que o processo seja mais rápido e menos desgastante.

Apurar a existência de testamento e do patrimônio
Após a escolha do advogado, é importante apurar a existência ou não de um testamento. Na maioria das vezes, o advogado fica responsável por essa etapa.
Após, é necessário apurar o patrimônio do falecido. Geralmente a última declaração de imposto de renda dele é um bom ponto de partida, pois lá, a princípio, devem ter todos os seus bens, direitos e dívidas. Qualquer documento complementar, como escrituras de imóveis, contratos de financiamentos, entre outros, também devem ser angariados para esse processo. Possivelmente se fará necessária a reavaliação do valor de alguns dos bens inventariados.

Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial)
Depois disso, será necessário escolher se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Caso algum dos herdeiros seja menor de idade, o inventário necessariamente terá que ser feito judicialmente. Caso contrário, ele pode ser feito extrajudicialmente. Em geral o processo extrajudicial tende a ser mais rápido, mas caso haja alguma discordância entre os herdeiros, essa talvez não seja a via mais recomendada. Caso o inventário seja feito judicialmente, será necessário escolher ainda o inventariante, que se torna o porta voz da família junto ao processo judicial.

Decidir sobre a divisão dos bens
Tendo levantado todos os bens e direitos, será necessário decidir sobre a divisão dos bens. Idealmente, a divisão deve ser coordenada pelo advogado para que seja algo justo e que não cause conflitos. Tendo definido a divisão da herança, será elaborado um “Plano de partilha”, que deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao escrivão no caso de inventário extrajudicial.

Pagar o ITCMD e negociar dívidas
Independentemente da via procedimental, se faz necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual que deve ser pago para finalizar o processo. A negociação das dívidas também deve ser feita, no entanto, recomenda-se que esse processo seja realizado pelo advogado responsável pelo processo, negociando os valores e a forma de pagamento da dívida. O valor que deve ser pago de ITCMD e de dívida vai depender do Plano de partilha.

Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros
Após finalizar, o processo é ligeiramente diferente de acordo com a via procedimental escolhida. Caso seja judicial, o advogado deve fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo.
Caso seja extrajudicial, o escrivão registrará a partilha conforme acordada pelos herdeiros. Passando essa etapa, se faz necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, finalizando o processo.